Plantão Jurídico AFABRBSTJ reconhece possibilidade de correção do PASEP
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso repetitivo sobre a correção do PASEP, reconhecendo a possibilidade da responsabilização do Banco do Brasil decorrente de má gestão, derivadas de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária. Da mesma forma, restou reconhecido que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação inicia-se somente quando o trabalhador toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Para protocolar qualquer ação judicial nesse sentido, é preciso demonstrar o dano material suportado em razão da má gestão ou de descontos saques/desfalques indevidos nas contas do PASEP, ou seja, é necessário apresentar um parecer contábil que comprove esse possível prejuízo. Nos termos decididos pelo STJ, nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em razão de eventual má gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, deve-se aplicar o prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código Civil de 10 anos. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Cumpre ressaltar que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não é definitiva, podendo ser reformada em grau de recurso. Para maiores informações e/ou esclarecimentos sobre os cálculos entre em contato com a Dra. FERNANDA R. ALVES FERREIRA (OAB/DF 34.056), que atende por videoconferência, orientando sobre várias temas de interesse dos nossos associados. Utilize os seguintes canais para consultar a Dra. FERNANDA: (e-mail) fernanda.advdf@yahoo.com.br ou pelo telefone/Whatsapp: (61) 98425-8881>>> Observação: A Associação participa como mediadora entre seus associados e a advogada, não arcando, portanto, com nenhum custo financeiro de demandas ou acordos judiciais, nos termos do contrato existente.
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