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Aposentadorias por idade injetam R$ 18,1 bilhões na Economia todo mês
A data de 1º de outubro foi instituída como Dia Nacional do Idoso em 2006, pela Lei nº 11.433, com a promulgação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
No Brasil, as pessoas são consideradas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Neste contexto, ao fechar o balanço no final de setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comemorou o Dia Nacional do Idoso apresentando números do benefício de aposentadoria por idade:
“Somente em agosto de 2024, o INSS concedeu 69.791 novas aposentadorias por idade, que se somam aos 12,9 milhões de benefícios ativos dessa espécie. Sendo 42.270 de aposentadorias urbanas e 27.521 de rurais. O total corresponde a 32% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”
“Outro dado importante: mensalmente a aposentadoria por idade injeta na economia do país R$ 18,1 bilhões. Distribuída em: R$ 8.736.958.428,19 para aposentadoria rural e R$ 9.444.701.548,76 para urbana.”
“A cada beneficiário, a aposentadoria por idade paga, por mês, entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02, piso salarial vigente e teto do INSS, respectivamente. Em muitos casos, o benefício é a única fonte de renda para milhares de idosos em todo o país.”
“Foi o que ocorreu com o aposentado José da Costa, de 74 anos de idade. Desde 2008, ele recebe o benefício após trabalhar como bancário em grande parte da vida laborativa. ‘Foi uma conquista valiosa para mim. Hoje, posso ajudar a família e, principalmente, cuidar mais da saúde. Isso é muito importante para uma boa qualidade de vida’, afirma o aposentado, que mora em Teresina, capital do Piauí.”
Aposentadoria por idade rural e urbana - A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que alcançaram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição exigido. Ela se divide em rural e urbana.
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A aposentadoria por idade do trabalhador urbano é para quem exerceu suas atividades laborais em serviços como indústria e comércio.
Para solicitar a aposentadoria urbana por idade é preciso:
• Comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
• Ter 15 anos de tempo de contribuição (para quem iniciou a partir de 14/11/2019 são 20 anos);
• Ter idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
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A aposentadoria por idade destinada ao trabalhador rural é para quem exerceu suas atividades, por exemplo, como agricultor, indígena ou pescador artesanal.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que tenham exercido suas funções, durante todo o período, na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.
São exigências necessárias para requerer aposentadoria rural por idade:
• Ter no mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
• Idade mínima de:
• 60 anos - Homem;
• 55 anos - Mulher.
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(Fonte: site www.gov.br - Edição das informações a partir de texto da estagiária Gabriela Rose da Silva, que trabalhou sob supervisão de Laércio Caldas - Secom/PI)
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