Plantão Jurídico AFABRB

Dispensa de prévio requerimento administrativo para a concessão de  Isenção de IR para portadores de doenças graves

 

A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, sendo aplicável aos rendimentos provenientes de aposentadoria (de qualquer natureza) e pensão.

Os Tribunais exigiam que o pedido ao benefício fosse pleiteado inicialmente na via administrativa.

Contudo, segundo o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível recorrer diretamente ao Judiciário para pleitear a isenção, sem a necessidade de requerimento administrativo prévio.

Essa dispensa foi abordada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631240/MG, em que o STF estabeleceu que o prévio requerimento administrativo não é exigível quando o entendimento da Administração Pública for notória e reiteradamente contrário à postulação do contribuinte.

Na via judicial, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial ou a realização de perícia médica do INSS, desde que o diagnóstico esteja comprovado por outros meios, como laudos de médicos particulares e exames.

Essa possibilidade judicial oferece vantagens como a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação e a concessão vitalícia do benefício, sem necessidade de renovação ou prazo limite.

Portanto, a recente decisão do STF permite que os contribuintes portadores de moléstias graves busquem diretamente a tutela jurisdicional para garantir a isenção do Imposto de Renda, sem a obrigatoriedade de esgotar as vias administrativas (Recurso Extraordinário 1525407 sob o Tema 1373 da Repercussão Geral).

Para maiores esclarecimentos e orientações faça contato com Plantão Jurídico AFA BRB, que poderá ser realizado de forma online ou presencial, na sede da Associação (Sindicato dos Bancários), a critério do Associado AFA BRB, de forma que atenda o mais satisfatoriamente às demandas jurídicas e dúvidas que possam surgir na área do Direito, em especial, Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Trabalhista. Fale com a Dra. FERNANDA ALVES FERREIRA, do Plantão Jurídico, utilizando os seguintes canais: e-mail fernanda.advdf@yahoo.com.br ou Whatsapp (61) 98425-8881.

ATENÇÃO, NÃO CONFUNDA:

Assuntos ligados à AÇÃO DO PASEP (para filiados), por força de contrato firmado com a AFABRB, devem ser tratados (por intermédio da Associação) com o escritório ADVOCACIA GARCEZ, telefone (61) 99211-5155.


Central Judicial do Idoso

A Central Judicial do Idoso é um serviço interdisciplinar destinado à pessoa idosa do Distrito Federal que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera da Justiça. Contatos por telefone: (61) 3103-7609 / 3103-7612 / 3103-7621. Contato por e-mail: centraljudicialdodoso@tjdft.jus.br

Horário de funcionamento: 12h às 19h. Horário de atendimento ao público: 12h às 18h.



Voltar para o índice >>>