Plantão Jurídico AFABRBDispensa de prévio requerimento administrativo para a concessão de Isenção de IR para portadores de doenças graves
Os Tribunais exigiam que o pedido ao benefício fosse pleiteado inicialmente na via administrativa. Contudo, segundo o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível recorrer diretamente ao Judiciário para pleitear a isenção, sem a necessidade de requerimento administrativo prévio. Essa dispensa foi abordada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631240/MG, em que o STF estabeleceu que o prévio requerimento administrativo não é exigível quando o entendimento da Administração Pública for notória e reiteradamente contrário à postulação do contribuinte. Na via judicial, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial ou a realização de perícia médica do INSS, desde que o diagnóstico esteja comprovado por outros meios, como laudos de médicos particulares e exames. Essa possibilidade judicial oferece vantagens como a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação e a concessão vitalícia do benefício, sem necessidade de renovação ou prazo limite. Portanto, a recente decisão do STF permite que os contribuintes portadores de moléstias graves busquem diretamente a tutela jurisdicional para garantir a isenção do Imposto de Renda, sem a obrigatoriedade de esgotar as vias administrativas (Recurso Extraordinário 1525407 sob o Tema 1373 da Repercussão Geral).
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